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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 41801, de 13 de janeiro de 2020

Decreto nº 41801

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, para analisar os meios e processos necessários para a implantação do Projeto "LEGISLA.AM", pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que será responsável por disponibilizar em seu portal o acervo de toda a Legislação Estadual, devidamente atualizada.

Casa Civil

DECRETO N.º 41.801, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço "LEGISLA.AM", que ficará disponível no site do Diário Oficial Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, Inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade urgente de modernização dos serviços oferecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com a implantação do Diário Oficial Eletrônico e de aprimoramento no uso de sistemas de pesquisas da Legislação Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao acervo atualizado de toda a Legislação do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a base de dados do RHNET.AM é limitada aos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 25.584, de 28 de dezembro de 2005, que disponibiliza apenas a legislação Estadual e Federal, que estejam relacionadas aos direitos dos servidores públicos do Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Decreto n.º 41.388, 15 de outubro de 2019, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010351.2019

DECRETA:

Art. 2.
Incube aos componentes do Grupo de Trabalho desenvolver as seguintes atividades:
I definir os parâmetros para consolidar e disponibilizar toda a legislação atualizada do Estado do Amazonas;
II viabilizar, junto à Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a integração da base de dados do RHNET.AM para o sistema LEGISLA.AM;
IIIviabilizar, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, a execução e o uso das ferramentas necessárias para a implantação do LEGISLA.AM;
IV definir a ferramenta que irá disponibilizar todo o conteúdo do LEGISLA.AM.

Art. 3.
O Grupo de Trabalho será composto por 8 (oito) membros, indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:
I um representante da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho;
II Membros:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
b) 01 (um) representante da Casa Civil;
c) 03 (três) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE
d) 03 (três) representantes da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 4.
Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com as atribuições de seus órgãos e entidades.

Art. 5.
participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, em observância ao disposto no artigo 3.º, inciso VI, do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, que "DISPÕE sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências".

Art. 6.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, por determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao final de suas atividades, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos órgãos envolvidos.

Art. 7.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas -10A.
Art. 8.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 13/01/2020

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