Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41078, de 1 de agosto de 2019
Decreto nº 41078
Casa Civil
DECRETO N.º 41.078, DE 1.º DE AGOSTO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, que "DISPÕE sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a insuficiência financeira pela qual passa o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de adquirir medicamentos e serviços para a área de saúde;
CONSIDERANDO disposto no artigo 7.º,
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"Art. 42..............................................................
º...................................................................
I- .......................................................................
II- ......................................................................
III- .....................................................................
IV- as licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde e as Fundações a ela vinculadas."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 01/08/2019