Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40891, de 1 de julho de 2019
Decreto nº 40891
Casa Civil
DECRETO N.º 40.891, DE 1º DE JULHO DE 2019
DISPÕE sobre a suspensão do pagamento de gratificação aos integrantes de Grupos de Trabalho - GT, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, incisos II, IV, VI, alínea ''a", e VII, todos da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, que "DISPÕEsobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências";
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.º 654/2019-GP-TCE/AM, subscrito pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que encaminhou certidão da 19ª Sessão Administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, ocorrida no último dia 18 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que, na mencionada Sessão Administrativa, foi aprovada, por entendimento unânime, a determinação ao Poder Executivo de adotar medidas, no sentido de eliminar o percentual excedente com gastos de pessoal, estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal, no prazo máximo de 02 (dois) quadrimestres;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de redução de 1/3 (um terço) do percentual excedente, já no primeiro quadrimestre,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 01/07/2019