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Decreto Estadual do Amazonas nº 40891, de 1 de julho de 2019

Decreto nº 40891

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.891, DE 1º DE JULHO DE 2019

DISPÕE sobre a suspensão do pagamento de gratificação aos integrantes de Grupos de Trabalho - GT, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, incisos II, IV, VI, alínea ''a", e VII, todos da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, que "DISPÕEsobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências";

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.º 654/2019-GP-TCE/AM, subscrito pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que encaminhou certidão da 19ª Sessão Administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, ocorrida no último dia 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO que, na mencionada Sessão Administrativa, foi aprovada, por entendimento unânime, a determinação ao Poder Executivo de adotar medidas, no sentido de eliminar o percentual excedente com gastos de pessoal, estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal, no prazo máximo de 02 (dois) quadrimestres;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de redução de 1/3 (um terço) do percentual excedente, já no primeiro quadrimestre,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam suspensos os pagamentos de gratificações remuneratórias aos integrantes de Grupos de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
A participação de todos os integrantes dos Grupos de Trabalho passa a ser considerada de relevante interesse público.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 01/07/2019

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