Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37530, de 28 de dezembro de 2016
Decreto nº 37530
DECRETO N.º 37.530, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
DISCIPLINA a utilização institucional de telefonia móvel pelas autoridades e servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de reformular a política de telefonia móvel institucional, com vistas a racionalizar e dinamizar a utilização dos recursos orçamentários; e
CONSIDERANDO que é necessário um controle mais eficaz sobre o uso dos serviços de telefonia móvel institucional disponibilizado às autoridades e servidores públicos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 006.0007049/2016,
D E C R E T A :
I - Discagem Direta à Distância (DDD): ligações de longa distância (interurbanas), efetuadas mediante discagem direta do número desejado, precedida do código da operadora contratada e do código da localidade pretendida;
II - Discagem Direta Internacional (DDI): ligações efetuadas para outros países, mediante discagem direta do número desejado, precedida do código da operadora contratada e do código da localidade pretendida;
III - roaming: serviço que permite fazer ou receber ligações em localidades fora da área de registro do aparelho móvel celular;
IV - pacote de dados: solução corporativa de conectividade sem fio para acesso de serviços de internet, correio eletrônico (e-mail), envio e recebimento de mensagens de texto, dentre outros;
V - plano de serviço: documento que descreve as condições da prestação dos serviços quanto a seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
I - escolha da proposta mais vantajosa à Administração, com base na competição entre as empresas operadoras;
II - consolidação das diversas demandas de serviços, visando uma única contratação no âmbito do Estado;
III - renegociação dos contratos, buscando melhores condições à Administração, na medida do surgimento de novos planos ofertados pelas operadoras.
I - nome completo;
II - matrícula;
III - destino da viagem;
IV - data de saída e chegada, e
V - documento que autorize o deslocamento.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO TABELA DE LIMITE DE VALORES DE USO DETELEFONIA MÓVEL PARA A ADMINISTRAÇÃODIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVOESTADUAL
| CATEGORIAS | CARGOS | LIMITE DE USO (R$) |
| CAT I | a) Governador | 600,00 |
| CAT III | a) Assessores Especiais do Governador | 150,00 |
Publicação: D.O.E. de 28/12/2016
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.