Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46201, de 17 de agosto de 2022
Decreto nº 46201
Casa Civil
DECRETO Nº 46.201, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 40.645, de 7 de maio de 2019, que "DISPÕE sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação estadual às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial a ABNT NBR 14653- 1 e ABNT 14653- 2, que regulamentam a Engenharia de Avaliações de Imóveis, para obtenção de valor de mercado, que recomendam, prioritariamente, a utilização do Método Comparativo de Dados de Mercado, bem como que a utilização de Remuneração de Capital pode ser empregada para imóveis isolados e atípicos;
CONSIDERANDO a solicitação da Controladoria Geral do Estado - CGE, contida no Ofício n.º 101/2022-GCG/CGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, constante do Parecer n.º 136/2022, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000111/2022-09,
D E C R E T A :
"
§ 1.º Nos municípios do interior do Estado do Amazonas, o valor da locação mensal seguirá as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, elencadas na ABNT NBR 14653-1 e ABNT 14653-2.".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 17/08/2022