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Decreto Estadual do Amazonas nº 44720, de 25 de outubro de 2021

Decreto nº 44720

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DECRETO Nº 44.720, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

DISPÕE sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência nos processos de contratação da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de ampliação do controle e gerenciamento de custos, mediante o estabelecimento de mecanismo mais eficaz de gestão, que garantirá, além da melhoria de tais serviços, a redução de gastos com despesas correntes;

CONSIDERANDO que a descentralização de tais práticas tem gerado distorção nos custos e dificuldades no seu gerenciamento;

CONSIDERANDO ser imprescindível racionalizar o custeio e qualificar o gasto público, primando pelo princípio da eficiência;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, a gestão do custo será orientada para a redução de gastos com despesas correntes, notadamente bens consumíveis e serviços, para fins de equilíbrio fiscal e ampliação da capacidade de investimento do Estado do Amazonas com recursos próprios,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica determinada a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde especificadas no Anexo Único deste Decreto, que integram o Sistema Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Serão objeto da centralização de procedimentos de que trata o artigo anterior:

I - a manutenção de equipamentos hospitalares;

II - a contratação de agentes de portaria;

III - alimentação;

IV - os serviços de limpeza e conservação;

V - o serviço de apoio administrativo;

VI - a rede de gases;

VII - a impressão;

VIII - as lavanderias;

IX - a vigilância armada e portarias;

X - a manutenção predial;

XI - o transporte terrestre;

XII - outros determinados por ato próprio do titular da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3.
A centralização de que trata este Decreto engloba:

I - as licitações;

II - a instrução dos processos de aquisição e de contratação direta;

III - a gestão dos contratos;

IV - a gestão regular de estoques e fornecedores, incluídos o monitoramento e o controle da dispensação e do uso de bens, e a fiscalização da execução dos serviços terceirizados;

V - o planejamento das contratações de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços terceirizados e o suprimento de insumos necessários ao funcionamento das áreas administrativas e assistenciais;

VI - planejamento, coordenação, controle e operacionalização de ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, às aquisições, às contratações e à gestão de bens e serviços.

Art. 4.
Para o cumprimento do que estabelece este Decreto, compete à Secretaria de Estado de Saúde, uma vez definidos os bens e os serviços cujas licitações, aquisições, contratações e gestão serão atribuídas exclusivamente à centralização, monitorar e avaliar, por meio de indicadores de desempenho a centralização dos procedimentos de contratação de bens e serviços e os resultados obtidos na redução de custos e na melhoria da gestão de suprimentos e os impactos na prestação dos serviços à sociedade.

Art. 5.
Em razão do disposto neste Decreto, o
§ 1ºº do artigo 42 do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, com a seguinte redação:

"

Art. 42.
A partir de 1.º de julho de 2019, todas as aquisições de bens e serviços serão acompanhadas da Nota de Dotação (ND), emitida no Sistema Administração Financeira - AFI.

§ 1.º São exceções ao disposto no caput deste artigo:

IV - a contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das unidades da Secretaria de Estado de Saúde, inclusive a decorrente de procedimento de dispensa de licitação, cujos procedimentos sejam centralizados."

Art. 6.
A transição dos procedimentos que já estejam em andamento e a estruturação da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de suas unidades gestoras, de modo a dar cumprimento à centralização de que trata o artigo 1.º, devem ser realizadas até o dia 15 de outubro de 2023.

Fica estipulado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para a transição dos procedimentos que já estejam em andamento, bem como para a estruturação da Secretaria de Estado de Saúde e suas unidades gestoras, de modo a dar cumprimento à centralização de que trata o artigo 1.º.

Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses, para a transição dos procedimentos que já estejam em andamento, bem como para a estruturação da Secretaria de Estado de Saúde e suas unidades gestoras, de modo a dar cumprimento à centralização de que trata o artigo 1.º.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 25/10/2021

UNIDADES GESTORAS DE SAÚDE

CRDQ ISMAEL ABDEL AZIZ

FHC FRANCISCA MENDES

HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST

HOSPITAL GERAL DR. GERALDO DA ROCHA

HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO

HPS 28 DE AGOSTO

HPS JOÃO LÚCIO

HPS PLATÃO ARAUJO

HPSC ZONA LESTE

HPSC ZONA OESTE

HPSC ZONA SUL

HSP EDUARDO RIBEIRO

INST. DA MULHER E MATERNIDADE DONA LINDU

MATERNIDADE ALVORADA

MATERNIDADE ANA BRAGA

MATERNIDADE AZILDA MARREIRO

MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO

MATERNIDADE NAZIRA DAOU

POLICLÍNICA CODAJÁS

PAM GILBERTO MESTRINHO

PB INTERIOR ITACOATIARA

PB INTERIOR MANACAPURU

PB INTERIOR PARINTINS

PB INTERIOR SÃO GABRIEL

PB INTERIOR TABATINGA

PBS MANACAPURU

PBS TABATINGA

SPA COROADO

SPA E PAM DANILO CORREA

SPA ELIAMEME MADY

SPA JOSÉ LINS

SPA JOVENTINA DIAS

SPA SÃO RAIMUNDO

SPA ZONA SUL

UPA JOSÉ RODRIGUES

FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO

AMAZONAS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS

FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA

MATA"

FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL "DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO"

FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE"

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