Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44720, de 25 de outubro de 2021
Decreto nº 44720
DECRETO Nº 44.720, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência nos processos de contratação da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de ampliação do controle e gerenciamento de custos, mediante o estabelecimento de mecanismo mais eficaz de gestão, que garantirá, além da melhoria de tais serviços, a redução de gastos com despesas correntes;
CONSIDERANDO que a descentralização de tais práticas tem gerado distorção nos custos e dificuldades no seu gerenciamento;
CONSIDERANDO ser imprescindível racionalizar o custeio e qualificar o gasto público, primando pelo princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, a gestão do custo será orientada para a redução de gastos com despesas correntes, notadamente bens consumíveis e serviços, para fins de equilíbrio fiscal e ampliação da capacidade de investimento do Estado do Amazonas com recursos próprios,
D E C R E T A :
I - a manutenção de equipamentos hospitalares;
II - a contratação de agentes de portaria;
III - alimentação;
IV - os serviços de limpeza e conservação;
V - o serviço de apoio administrativo;
VI - a rede de gases;
VII - a impressão;
VIII - as lavanderias;
IX - a vigilância armada e portarias;
X - a manutenção predial;
XI - o transporte terrestre;
XII - outros determinados por ato próprio do titular da Secretaria de Estado de Saúde.
I - as licitações;
II - a instrução dos processos de aquisição e de contratação direta;
III - a gestão dos contratos;
IV - a gestão regular de estoques e fornecedores, incluídos o monitoramento e o controle da dispensação e do uso de bens, e a fiscalização da execução dos serviços terceirizados;
V - o planejamento das contratações de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços terceirizados e o suprimento de insumos necessários ao funcionamento das áreas administrativas e assistenciais;
VI - planejamento, coordenação, controle e operacionalização de ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, às aquisições, às contratações e à gestão de bens e serviços.
"
§ 1.º São exceções ao disposto no caput deste artigo:
IV - a contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das unidades da Secretaria de Estado de Saúde, inclusive a decorrente de procedimento de dispensa de licitação, cujos procedimentos sejam centralizados."
Fica estipulado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para a transição dos procedimentos que já estejam em andamento, bem como para a estruturação da Secretaria de Estado de Saúde e suas unidades gestoras, de modo a dar cumprimento à centralização de que trata o artigo 1.º.
Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses, para a transição dos procedimentos que já estejam em andamento, bem como para a estruturação da Secretaria de Estado de Saúde e suas unidades gestoras, de modo a dar cumprimento à centralização de que trata o artigo 1.º.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 25/10/2021
UNIDADES GESTORAS DE SAÚDE
CRDQ ISMAEL ABDEL AZIZ
FHC FRANCISCA MENDES
HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
HOSPITAL GERAL DR. GERALDO DA ROCHA
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
HPS 28 DE AGOSTO
HPS JOÃO LÚCIO
HPS PLATÃO ARAUJO
HPSC ZONA LESTE
HPSC ZONA OESTE
HPSC ZONA SUL
HSP EDUARDO RIBEIRO
INST. DA MULHER E MATERNIDADE DONA LINDU
MATERNIDADE ALVORADA
MATERNIDADE ANA BRAGA
MATERNIDADE AZILDA MARREIRO
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
MATERNIDADE NAZIRA DAOU
POLICLÍNICA CODAJÁS
PAM GILBERTO MESTRINHO
PB INTERIOR ITACOATIARA
PB INTERIOR MANACAPURU
PB INTERIOR PARINTINS
PB INTERIOR SÃO GABRIEL
PB INTERIOR TABATINGA
PBS MANACAPURU
PBS TABATINGA
SPA COROADO
SPA E PAM DANILO CORREA
SPA ELIAMEME MADY
SPA JOSÉ LINS
SPA JOVENTINA DIAS
SPA SÃO RAIMUNDO
SPA ZONA SUL
UPA JOSÉ RODRIGUES
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA
MATA"
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL "DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO"
FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE"
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.