Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42312, de 25 de maio de 2020
Decreto nº 42312
Casa Civil
DECRETO N.º 42.312, DE 25 DE MAIO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, os Decretos n.º 40.645, de 07 de maio de 2019 e 42.146, de 31 de março de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações aos Decretos n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, e 42.146, de 31 de março de 2020, a fim de atualizar as regulamentações em questão,
D E C R E T A:
"Seção V
Do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
(...)"
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 25/05/2020