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Decreto Estadual do Amazonas nº 42312, de 25 de maio de 2020

Decreto nº 42312

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.312, DE 25 DE MAIO DE 2020

ALTERA, na forma que especifica, os Decretos n.º 40.645, de 07 de maio de 2019 e 42.146, de 31 de março de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações aos Decretos n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, e 42.146, de 31 de março de 2020, a fim de atualizar as regulamentações em questão,

D E C R E T A:

Art. 1.
Em virtude da transformação da Comissão Geral de Licitação em Centro de Serviços Compartilhados, com a absorção das atividades da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGOV, promovida pelo artigo 7.º, inciso II, alínea "h", da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Seção V do Capítulo II, e os artigos 10 e 22 do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Seção V

Do Centro de Serviços Compartilhados - CSC

Art. 10.
Compete ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC:

(...)"

"

Art. 22.
As contratações de Serviços Gerais deverão obedecer aos estudos de padronização elaborados pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC."

Art. 2.
Ficam revogados o artigo 3.º do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019 e o inciso VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 25/05/2020

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