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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19878, de 27 de abril de 1999

Decreto nº 19878

Casa Civil

DECRETO N.º 19.878, DE 27 DE ABRIL DE 1999

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Os servidores da Secretaria de Estado da Saúde têm assegurada a percepção das gratificações previstas no artigo 3.º da Lei n.º 2.383, de 18 de março de 1996, observado o disposto na Lei n.º 2.439, de 09 de maio de 1997.
Art. 3.
- A lotação dos servidores da SUSAM será estabelecida em Decreto específico, louvado em proposta do Secretário.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

TANCREDO CASTRO SOARES Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ ANTONIO FERREIRA ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM

ANEXO ÚNICO REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei n.° 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, como órgão responsável, nos termos do artigo 5.°, inciso XXIII, da mesma lei, pelas seguintes áreas de atuação: - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM integra, nos termos da Lei n. ° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde, de acordo com os objetivos e normas do Sistema Único de Saúde ou sucedâneo. - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM, integra, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde, de acordo com os objetivos e normas do Sistema Único de Saúde ou sucedâneo.
I promoção de políticas públicas de desenvolvimento de saúde no âmbito estadual, inserindo-as na gestão pela qualidade em saúde, com ênfase para a qualificação e valorização do servidor, a saúde da mulher, da criança e do idoso, por meio de uma rede hierarquizada de serviços na Capital e no Interior;
II planejamento, coordenação, controle e execução de política eqüitativa de acesso a medicamentos com a implantação de Farmácias Populares;
III execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com as deliberações do Conselho Estadual de Saúde, os objetivos e normas do Sistema Único de Saúde ou sucedâneo;
IV execução de ações integradas de atenção à saúde individual e coletiva, de vigilância em saúde e de controle das grandes endemias;
V planejamento, orientação normativa, coordenação e controle da execução da Política Estadual de Saúde pelos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes, no âmbito estadual, do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.°, caput, da Lei n.° 1.783/2.003, constituem, ainda, competências da SUSAM:
I atuação como Gestor do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado;

II - promoção da melhoria da qualidade da saúde da população, através da coordenação e execução das ações de atenção básica de média e alta complexidade, desenvolvidas nos seguintes níveis:

a) ambulatorial;
b) urgência e emergência;
c) maternidade;
d) hospitalar;
e) auxílio diagnóstico e terapêutico;
f) vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo e de dois Secretários Executivos Adjuntos, tem a seguinte estrutura organizacional: - Compete à SUSAM:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

· Conselho Estadual de Saúde

· Comissão Intergestores Bipartite a execução de ações integradas:

a)(Suprimida). de atenção à saúde individual e coletiva;
b)(Suprimida). de vigilância em saúde;
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Secretaria Executiva

· Secretaria Executiva Adjunta de Assistência à Saúde na Capital

· Secretaria Executiva Adjunta de Assistência à Saúde no Interior

· Gabinete do Secretário

· Assessoria o planejamento, a orientação normativa, a coordenação e o controle da Política Estadual de Saúde pelos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Único de Saúde, no âmbito estadual.

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FIM

· Departamento de Ações de Saúde da Capital

· Departamento de Ações de Saúde do Interior

· Departamento de Vigilância em Saúde

· Departamento de Políticas Estratégicas

· Laboratório Central de Saúde Pública

· Central de Medicamentos do Amazonas

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

· Departamento de Planejamento

· Departamento de Gestão de Recursos Humanos

· Departamento de Controle e Avaliação Assistencial

· Departamento de Gestão Financeira

· Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

· Departamento de Logística

VENTIDADES VINCULADAS

· Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas

· Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

· Fundação de Medicina Tropical do Amazonas

· Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA"

§ 1º° - A composição, a competência e a forma de funcionamento dos órgãos colegiados, as finalidades e a estrutura organizacional das entidades vinculadas são disciplinadas em instrumentos específicos, segundo o estabelecido na legislação aplicável.

§ 2º° - As atividades da SUSAM serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.°, inciso IX, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades dispostas no Regulamento Administrativo, ou inerentes à respectiva natureza, compete aos órgãos integrantes da estrutura da SUSAM: - O cumprimento do disposto nos artigos anteriores far-se-á através da coordenação e do desenvolvimento de atividades relacionadas com a universalização da assistência, a regionalização e hierarquização dos serviços de saúde, a integralidade das ações de saúde e a integração com instituições públicas e privadas.
ISECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas no Departamento de Vigilância em Saúde, no Departamento de Políticas Estratégicas e nos órgãos de atividades-meio da Secretaria; auxílio ao Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações na área de sua competência;
IISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA CAPITAL - coordenação, organização, monitoramento e supervisão das ações e serviços assistenciais executados pela rede estadual de Unidades de Saúde da Capital, da Regulação de Sistema e Tratamento Fora do Domicílio;
IIISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO INTERIOR - planejamento, coordenação, assessoramento e supervisão do processo de municipalização de saúde, ações e serviços executados pela rede estadual de Unidades de Saúde do Interior, implantação, acompanhamento, controle e avaliação do desenvolvimento dos Sistemas de Referência;
IVDEPARTAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE DA CAPITAL - gerenciamento harmônico das ações e serviços executados pelos Sistemas: Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência e Maternidades, garantindo ao usuário o acesso à assistência universal à saúde com resolutividade, bem como promover a regulação de Sistemas e Tratamento Fora do Domicílio;
VGABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
VIASSESSORIA - assessoramento ao Secretário, ao Secretário Executivo e aos Secretários Executivos Adjuntos, em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
VIIDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - assessoramento e contribuição da formulação das Políticas Estaduais de Saúde compatíveis com as políticas do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo estratégias operacionais e coordenando o processo de planejamento a partir do desenvolvimento da programação, orçamento, acompanhamento e avaliação sistemática de planos, programas e projetos, a fim de subsidiar a ação governamental nas intervenções públicas de assistência integral à saúde dos usuários do SUS;
VIIIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - formulação e execução da Política de Recursos Humanos para o SUS-AM, em consonância com as políticas exercidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência, cumprindo determinações estabelecidas na legislação específica e em normas complementares;
IXDEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO ASSISTENCIAL - acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades integrantes da rede assistencial, baseado em parâmetros e indicadores de saúde adequados às realidades locais e em consonância com a legislação específica e normas complementares estabelecidas, refletindo inclusive as prioridades assistenciais com perspectivas de mudança do modelo de atenção à saúde;
XDEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA - planejamento, coordenação e analise das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da SUSAM de forma articulada com os demais órgãos integrantes do Sistema Estadual de Saúde, observadas a legislação, normas e procedimentos de administração financeira estabelecidas para o setor;
XIDEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - planejamento, fomento e regulamentação das ações de informatização da SUSAM, direcionadas aos sistemas de informação e informática em saúde, incorporando tecnologias com vistas à disseminação das informações, definição dos padrões para captação de transferência de informações em saúde, visando à integração operacional das bases de dados dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS e da Gestão Institucional, bem como, gerenciar o acervo documental técnico;
XIIDEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - planejamento, direção e controle das atividades das áreas de compras, estoques, patrimônio, transportes, administrativas, manutenção e suporte a infra-estrutura, participando da definição de políticas, formulando e coordenando programas de ação de respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias que possam contribuir para a consecução dos objetivos globais da organização;
XIIIDEPARTAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE DO INTERIOR - coordenação, acompanhamento e avaliação da implantação e operacionalização do Plano Diretor de Regionalização, gerenciamento dos Sistemas Municipais agrupados em microrregiões, bem como incentivação e assessoramento dos municípios para celebração de consócios intermunicipais de saúde e regular, fiscalização e controle das suas ações e serviços, bem como exercer com equidade, o papel redistribuitivo de meios e instrumentos para os municípios realizarem adequada política de saúde;
XIVDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - promoção e proteção da saúde da população, através de ações integradas de educação, de prevenção e controle de doenças e outros agravos, mediante atuação de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental, imunizações e controle de zoonoses, bem como a disponibilização de informações que permitam monitorar o quadro sanitário do Estado e subsidiem a definição de prioridades e a organização dos serviços e ações de saúde;
XVDEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS - planejamento, programação, coordenação e avaliação das atividades dos Programas Especiais de Saúde, garantindo a cobertura das populações alvo, bem como estabelecer procedimentos normativos para o desenvolvimento das ações e serviços estratégicos; e ainda implantação e coordenação no âmbito da SUSAM os processos de transplantes de órgãos e tecidos humanos;
XVILABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - planejamento, coordenação, normatização e supervisão da rede estadual de laboratórios das Unidades de Saúde; realizar exames de rotina, especializados, de média e alta complexidade, atuar como suporte técnico nas ações de vigilância em saúde, biosegurança, controle de zoonoses e de edemias;
XVIICENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - coordenação, controle, distribuição e supervisão do abastecimento dos insumos que compõem a rede de Assistência à Saúde do Estado, bem como avaliar, tecnicamente, os procedimentos farmacêuticos adotados pelos organismos da Secretaria de Estado da Saúde.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- São atribuições do Secretário, além das estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado: - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com o auxílio do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto, tem a seguinte estrutura organizacional: - Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxilio de um Subsecretário, a Secretaria de Estado da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:

I - gestão da Secretaria e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas;

IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual da Saúde

. Comissão Intergestores Bipartite

II - submeter à apreciação do Governador do Estado as políticas de saúde do Estado do Amazonas;

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

III - instituir o Plano Diretor da SUSAM e avaliar seus resultados;

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Secretaria Executiva

. Departamento de Administração e Finanças ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

IV - estabelecer o Plano Operativo Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM

. Secretaria Executiva Adjunta

. Unidades de Saúde da Capital

. Unidades de Grande Porte

. Unidades de Médio Porte

. Unidades de Pequeno Porte

. Laboratório Central de Saúde Pública

. Unidades de Saúde do Interior

. Unidades Pólo

. Unidades de Médio Porte

. Unidades de Pequeno Porte

. Laboratórios Regionais

. Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde

. Departamento de Vigilância em Saúde ÓRGÂOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde

. Coordenadoria de Vigilância em Saúde

. Coordenadoria de Serviços de Saúde

. Unidades de Saúde da Capital

. Unidades de Grande Porte

. Unidades de Médio Porte

. Centros de Saúde

. Laboratório Central

. Unidades de Saúde do Interior

. Unidades Mistas de Referência

. Unidades Mistas

. Centros de Saúde

. Laboratórios Regionais

V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da SUSAM, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

VÓRGÃOS VINCULADOS

. Fundação de Medicina Tropical - IMT/Am

. Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUAM

. Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM

VI - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;

VII - propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material sob a administração da SUSAM;

VIII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;

IX - aprovar:

a)o Regulamento Administrativo da SUSAM;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço;
c)a indicação de servidores para participar de cursos de qualificação profissional;
d)a escala de férias dos servidores da Secretaria;
e)o Relatório Anual de Atividades da SUSAM;
f)a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;

X - ordenar as despesas da SUSAM ou delegar tal atribuição, através de ato especifico;

XI - julgar os recursos contra os atos do Secretário Executivo;

XII - sugerir ao Governador alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente à Secretaria;

XIII - praticar outros atos, em razão da competência da SUSAM.

Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso IX, alínea a, deste artigo, estabelecerá: - As atividades da SUSAM serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do art. 8.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II - a denominação e a competência das Gerências;

III - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

IV - a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSCRETÁRIO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo: - Os Órgãos colegiados têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

I - substituir o Secretário de Estado em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas à Pasta; coordenar e controlar as ações dos órgãos de atividades-meio, do Departamento de Vigilância em Saúde e do Departamento de Políticas Estratégicas;

III - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado;

IV - assistir ao Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;

V - julgar os recursos contra atos de seus subordinados e contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos;

VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 6.
- São atribuições dos Secretários Executivos Adjuntos: - A estrutura organizacional e a composição dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas são as estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos ou Estatutos e na legislação pertinente. - As estruturas organizacionais e a composição dos órgãos dirigentes e colegiados das Fundações vinculadas à SUSAM para o exercício da supervisão prevista no artigo 16 da Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, são as estabelecidas nos respectivos Estatutos e na legislação pertinente.

I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação, coordenando e controlando as atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados;

IIpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações da área de Gestão de Pessoal;

III - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;

IV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

V - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delgadas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO IV

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades dispostas no Regulamento Administrativo ou inerentes às respectivas funções, os dirigentes de órgãos em geral da SUSAM têm as seguintes atribuições: - Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da estrutura interna da SUSAM: - Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos Órgãos da SUSAM:

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Titular da SUSAM e o Secretário Executivo em suas representações política e social, incumbindo-se do preparo dos respectivos expedientes; GABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o titular da SUSAM em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do expediente;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

IIASSESSORIA - assessorar o Secretário de Estado, o Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto, em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da Secretaria; ASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da Secretaria;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IIISECRETARIA EXECUTIVA - supervisionar, dirigir e orientar a execução das atividades-meio, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. CORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e supervisionar, no âmbito da SUSAM, as atividades relacionadas a pessoal, material e patrimônios, finanças, suporte administrativo e logístico, engenharia e manutenção;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

IVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e supervisionar, no âmbito da SUSAM, as atividades relacionadas a pessoal, material e patrimônios, finanças, suporte administrativo e logístico, administrar em conjunto com o Ordenador de Despesas o Fundo Estadual de Saúde; COORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - exercer a auditoria de procedimentos nos órgãos do Sistema Único de Saúde, avaliando e controlando, quantitativa e qualitativamente, o desenvolvimento das atividades de saúde no Estado do Amazonas, com vistas a adequá-las às necessidades do usuário;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA - planejar, organizar e monitorar os serviços de assistência médico-hospitalar e de urgência e emergência, objetivando a descentralização dos serviços de atenção à saúde na Capital e no Interior do Estado; COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - promover a vigilância em saúde, através de medidas preventivas de vigilância sanitária e epidemiológica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VIDEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - exercer a auditoria de procedimentos nos órgãos do Sistema Único de Saúde, avaliando e controlando, quantitativa e qualitativamente, o desenvolvimento das atividades de saúde no Estado do Amazonas, com vistas a adequá-las ás necessidades do usuário; COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE - planejar, organizar e monitorar os serviços de assistência médico-hospitalar e de urgência e emergência, objetivando a descentralização dos serviços de atenção à saúde na Capital e no Interior do Estado.

VII - realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

VIIDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - promover a vigilância em saúde, através de medidas preventivas de vigilância sanitária e epidemiológica.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Respeitado o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SUSAM são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou diploma legal que o suceder, e pela legislação específica que lhes seja aplicável. - Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado Coordenador da Saúde: - Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Saúde:
I(Suprimido). instituir o Plano Diretor da SUSAM e avaliar os seus resultados;
II(Suprimido). estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III(Suprimido). elaborar a Proposta Orçamentária Anual da SUSAM, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV(Suprimido). ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato especifico;
V(Suprimido). deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SUSAM;
VI(Suprimido). propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VII(Suprimido). assinar, com vistas à consecução dos objetivos da SUSAM e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIII(Suprimido). aprovar:
a)(Suprimida). o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)(Suprimida). a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)(Suprimida). a escala de férias dos servidores da SUSAM;
d)(Suprimida). o relatório anual da Secretaria;
IX(Suprimido). julgar os recursos contra atos do Subsecretário;
X(Suprimido). sugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente a Saúde;
XI(Suprimido). resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- (Suprimido). - O Regulamento Administrativo a que refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I(Suprimido). o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II(Suprimido). a denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
III(Suprimido). as atribuições dos titulares de cargos comissionados e de cargos de provimento efetivo; e
IV(Suprimido). a lotação interna dos servidores.

Art. 9.
- A administração dos Recursos Humanos da SUSAM obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência e pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria, com vistas ao cumprimento do disposto na legislação específica e em normas complementares. - Compete ao Secretário Executivo: - Compete ao Subsecretário de Estado da Saúde:
I(Suprimido). auxiliar diretamente o titular da SUSAM no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II(Suprimido). supervisionar as atividades do Departamento de Administração e Finanças; supervisionar as atividades da Coordenadoria de Administração e Finanças;
III(Suprimido). julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV(Suprimido). exercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado Coordenador da Saúde. exercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente. - Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SUSAM:
I(Suprimido). gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II(Suprimido). assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III(Suprimido). zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação,modernidade e funcionamento;
IV(Suprimido). promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos.
V(Suprimido). propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
VI(Suprimido). julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII(Suprimido). realizar ações complementares, em razões de competência do órgão sob sua direção.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A SUSAM poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei. - As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 8.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à SUSAM somente serão fornecidas a divulgação, mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal. - Considerado o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SUSAM são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou pela legislação que os suceder.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar. - A administração de recursos humanos obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria.
Art. 14.
- (Suprimido). - Os cargos de provimento em comissão da SUSAM são os especificados na Lei n. 2.383/96, com as alterações posteriores, e serão ocupados, preferencialmente pelos servidores da Secretaria.
Art. 15.
- (Suprimido). - A Secretaria de Estado da Saúde poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionaisespecializados de assessorias e consultorias ou de profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de projetos específicos, por prazo de seis meses, renovável no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16.
- (Suprimido). - As informações referentes à SUSAM somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 17.
- (Suprimido). - A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto (Extinto)-
01
06
04
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor (Extintos)
Diretor de Departamento (Extintos)
AD-1
10
08
Gerente (Extintos)
Auditor (Extintos)
AD-2
47
20
Subgerente (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
AD-3
20Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4
Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
01
06
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
10
08
Gerente
Auditor
AD-2
47
20
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
20Auxiliar de GabineteAD-4
Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
01
06
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
18GerenteAD-2
47
20
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
20Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 28/04/1999

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