Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19878, de 27 de abril de 1999
Decreto nº 19878
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 19.878, DE 27 DE ABRIL DE 1999
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
TANCREDO CASTRO SOARES Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ ANTONIO FERREIRA ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM
ANEXO ÚNICO REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
II - promoção da melhoria da qualidade da saúde da população, através da coordenação e execução das ações de atenção básica de média e alta complexidade, desenvolvidas nos seguintes níveis:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Conselho Estadual de Saúde
· Comissão Intergestores Bipartite a execução de ações integradas:
· Secretaria Executiva
· Secretaria Executiva Adjunta de Assistência à Saúde na Capital
· Secretaria Executiva Adjunta de Assistência à Saúde no Interior
· Gabinete do Secretário
· Assessoria o planejamento, a orientação normativa, a coordenação e o controle da Política Estadual de Saúde pelos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Único de Saúde, no âmbito estadual.
· Departamento de Ações de Saúde da Capital
· Departamento de Ações de Saúde do Interior
· Departamento de Vigilância em Saúde
· Departamento de Políticas Estratégicas
· Laboratório Central de Saúde Pública
· Central de Medicamentos do Amazonas
· Departamento de Planejamento
· Departamento de Gestão de Recursos Humanos
· Departamento de Controle e Avaliação Assistencial
· Departamento de Gestão Financeira
· Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
· Departamento de Logística
· Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas
· Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
· Fundação de Medicina Tropical do Amazonas
· Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA"
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - gestão da Secretaria e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas;
. Conselho Estadual da Saúde
. Comissão Intergestores Bipartite
II - submeter à apreciação do Governador do Estado as políticas de saúde do Estado do Amazonas;
. Gabinete do Secretário
. Assessoria
III - instituir o Plano Diretor da SUSAM e avaliar seus resultados;
. Secretaria Executiva
. Departamento de Administração e Finanças ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO
. Coordenadoria de Administração e Finanças
IV - estabelecer o Plano Operativo Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
. Secretaria Executiva Adjunta
. Unidades de Saúde da Capital
. Unidades de Grande Porte
. Unidades de Médio Porte
. Unidades de Pequeno Porte
. Laboratório Central de Saúde Pública
. Unidades de Saúde do Interior
. Unidades Pólo
. Unidades de Médio Porte
. Unidades de Pequeno Porte
. Laboratórios Regionais
. Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde
. Departamento de Vigilância em Saúde ÓRGÂOS DE ATIVIDADES-FIM
. Coordenadoria de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde
. Coordenadoria de Vigilância em Saúde
. Coordenadoria de Serviços de Saúde
. Unidades de Saúde da Capital
. Unidades de Grande Porte
. Unidades de Médio Porte
. Centros de Saúde
. Laboratório Central
. Unidades de Saúde do Interior
. Unidades Mistas de Referência
. Unidades Mistas
. Centros de Saúde
. Laboratórios Regionais
V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da SUSAM, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
. Fundação de Medicina Tropical - IMT/Am
. Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUAM
. Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM
VI - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;
VII - propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material sob a administração da SUSAM;
VIII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
IX - aprovar:
X - ordenar as despesas da SUSAM ou delegar tal atribuição, através de ato especifico;
XI - julgar os recursos contra os atos do Secretário Executivo;
XII - sugerir ao Governador alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente à Secretaria;
XIII - praticar outros atos, em razão da competência da SUSAM.
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - a denominação e a competência das Gerências;
III - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IV - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SUBSCRETÁRIO
I - substituir o Secretário de Estado em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas à Pasta; coordenar e controlar as ações dos órgãos de atividades-meio, do Departamento de Vigilância em Saúde e do Departamento de Políticas Estratégicas;
III - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado;
IV - assistir ao Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
V - julgar os recursos contra atos de seus subordinados e contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos;
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES EM GERAL
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação, coordenando e controlando as atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados;
III - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
IV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
V - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delgadas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto (Extinto) | - |
| 01 06 04 | Chefe de Gabinete (Extinto) Assessor (Extintos) Diretor de Departamento (Extintos) | AD-1 |
| 10 08 | Gerente (Extintos) Auditor (Extintos) | AD-2 |
| 47 20 | Subgerente (Extintos) Assistente de Gabinete (Extintos) | AD-3 |
| 20 | Auxiliar de Gabinete (Extintos) | AD-4 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 06 04 | Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 10 08 | Gerente Auditor | AD-2 |
| 47 20 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 20 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 06 04 | Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 18 | Gerente | AD-2 |
| 47 20 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 20 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 28/04/1999
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.