Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23396, de 12 de maio de 2003
Decreto nº 23396
Casa Civil
DECRETO N.º 23.396, DE 12 DE MAIO DE 2.003
MODIFICA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II, IV, V e VI, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2003, e à vista do que consta do Processo n.º 1.075/2003 - CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO, em Manaus, 12 de maio de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado de Saúde
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
II - promoção da melhoria da qualidade da saúde da população, através da coordenação e execução das ações de atenção básica de média e alta complexidade, desenvolvidas nos seguintes níveis:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Conselho Estadual de Saúde
· Comissão Intergestores Bipartite
· Secretaria Executiva
· Secretaria Executiva Adjunta de Assistência à Saúde na Capital
· Secretaria Executiva Adjunta de Assistência à Saúde no Interior
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
· Departamento de Ações de Saúde da Capital
· Departamento de Ações de Saúde do Interior
· Departamento de Vigilância em Saúde
· Departamento de Políticas Estratégicas
· Laboratório Central de Saúde Pública
· Central de Medicamentos do Amazonas
· Departamento de Planejamento
· Departamento de Gestão de Recursos Humanos
· Departamento de Controle e Avaliação Assistencial
· Departamento de Gestão Financeira
· Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
· Departamento de Logística
· Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas
· Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
· Fundação de Medicina Tropical do Amazonas
· Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia "ALFREDO DA MATTA"
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - gestão da Secretaria e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas;
II - submeter à apreciação do Governador do Estado as políticas de saúde do Estado do Amazonas;
III - instituir o Plano Diretor da SUSAM e avaliar seus resultados;
IV - estabelecer o Plano Operativo Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da SUSAM, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
VI - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;
VII - propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material sob a administração da SUSAM;
VIII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
IX - aprovar:
X - ordenar as despesas da SUSAM ou delegar tal atribuição, através de ato específico;
XI - julgar os recursos contra os atos do Secretario Executivo;
XII - sugerir ao Governador alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente à Secretaria;
XIII - praticar outros atos, em razão da competência da SUSAM
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - a denominação e a competência das Gerências;
III - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IV - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I - substituir o Secretário de Estado em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas à Pasta; coordenar e controlar as ações dos órgãos de atividades-meio, do Departamento de Vigilância em Saúde e do Departamento de Políticas Estratégicas;
III - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado;
IV - assistir ao Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
V - julgar os recursos contra atos de seus subordinados e contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos;
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação, coordenando e controlando as atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados;
III - propor medidas disciplinares na forma da legislação especifica;
IV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
V - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delgadas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Denominação | Simbologia |
| 01 01 | Secretário Executivo Adjunto de Assistência à Saúde na Capital (Extinto) Secretário Executivo Adjunto de Assistência à Saúde no Interior (Extinto) | - |
| 01 12 09 | Chefe de Gabinete (Extinto) Assessor I (Extintos) Diretor de Departamento (Extintos) | AD-1 |
| 33 08 | Gerente (Extintos) Auditor (Extintos) | AD-2 |
| 15 | Assessor III (Extintos) | AD-3 |
| 15 | Assessor IV (Extintos) | AD-4 |
| Quantidade | Denominação | Simbologia |
| 01 01 | Secretário Executivo Adjunto de Assistência à Saúde na Capital Secretário Executivo Adjunto de Assistência à Saúde no Interior | - |
| 01 12 09 | Chefe de Gabinete Assessor I Diretor de Departamento | AD-1 |
| 33 08 | Gerente Auditor | AD-2 |
| 15 | Assessor III | AD-3 |
| 15 | Assessor IV | AD-4 |
| Quantidade | Denominação | Simbologia |
| 01 01 | Secretário Executivo Adjunto de Assistência à Saúde na Capital Secretário Executivo Adjunto de Assistência à Saúde no Interior | - |
| 01 12 10 01 | Chefe de Gabinete Assessor I Diretor de Departamento Diretor do Laboratório Central | AD-1 |
| 44 08 | Gerente Auditor | AD-2 |
| 15 | Assessor III | AD-3 |
| 15 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 12/05/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.