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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21438, de 1 de dezembro de 2000

Decreto nº 21438

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Art. 1.
- Fica mantida a vigência do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aprovado pelo Decreto n.º 19.878, de 27 de abril de 1.999, passando os seus artigos 1.º, 4.º, 6.º e 7.º, a Seção I do Capítulo IV, o caput do artigo 8.º, a Seçao II do Capítulo IV e o artigo 9.º a vigorar com a seguinte redação:

" - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM integra, nos termos da Lei n. º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde, de acordo com os objetivos e normas do Sistema Único de Saúde ou sucedâneo. "

"

DECRETO N.º 21.438, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2.000

MANTÉM a vigência do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM, com as modificações que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da nomenclatura dos órgãos integrantes da estrutura interna das entidades da Administração Direta;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 5.314/2.000-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 4.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com o auxílio do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual da Saúde

. Comissão Intergestores Bipartite

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Secretaria Executiva

. Departamento de Administração e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM

. Secretaria Executiva Adjunta

. Unidades de Saúde da Capital

. Unidades de Grande Porte

. Unidades de Médio Porte

. Unidades de Pequeno Porte

. Laboratório Central de Saúde Pública

. Unidades de Saúde do Interior

. Unidades Pólo

. Unidades de Médio Porte

Unidades de Pequeno Porte

. Laboratórios Regionais

. Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde

. Departamento de Vigilância em Saúde

V - ÓRGÃOS VINCULADOS

. Fundação de Medicina Tropical - IMT/Am

. Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"- FUAM

. Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM

Parágrafo único- As atividades da SUSAM serão desenvolvidas com o auxilio de Gerências e Subgerèncias, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 8.º, inciso VIII, alinea a e parágrafo único, deste Regimento. "

"

Art. 6.
- A estrutura organizacional e a composição dos órgãos colegiadas e das entidades vinculadas são as estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos ou Estatutos e na legislação pertinente. "

"

Art. 7.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da estrutura interna da SUSAM:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Titular da SUSAM e o Secretário Executivo em suas representações política e social, incumbindo-se do preparo dos respectivos expedientes;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário de Estado, o Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto, em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIISECRETARIA EXECUTIVA - supervisionar, dirigir e orientar a execução das atividades-meio, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
IVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e supervisionar, no âmbito da SUSAM, as atividades relacionadas a pessoal, material e patrimônios, finanças, suporte administrativo e logístico, administrar em conjunto com o Ordenador de Despesas o Fundo Estadual de Saúde;
VSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA - planejar, organizar e monitorar os serviços de assistência médico-hospitalar e de urgência e emergência, objetivando a descentralização dos serviços de atenção à saúde na Capital e no Interior do Estado;
VIDEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - exercer a auditoria de procedimentos nos órgãos do Sistema Único de Saúde, avaliando e controlando, quantitativa e qualitativamente, o desenvolvimento das atividades de saúde no Estado do Amazonas, com vistas a adequá-las ás necessidades do usuário;
VIIDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - promover a vigilância em saúde, através de medidas preventivas de vigilância sanitária e epidemiológica. "

''CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO COORDENADOR

Art. 8.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado Coordenador da Saúde:"

...................................................................................................................................................................................

''SEÇÃO II DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 9.
- Compete ao Secretário Executivo:
Iauxiliar diretamente o titular da SUSAM no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIsupervisionar as atividades do Departamento de Administração e Finanças;
IIIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IVexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado Coordenador da Saúde."
Art. 2.
- Com respaldo no inciso III do artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, fica acrescido ao Decreto n.º 19.878, de 27 de abril de 1.999, o Anexo II, na forma anexa a este Decreto.
Art. 3.
- Fica assegurada, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão.
Parágrafo único- Aplicam-se à gratificação referida neste artigo os seguintes princípios:
Iserá atribuída por ato do Secretário, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, e 19.399, de 13 de novembro de 1.998;
IIsofrerá descontos relativos ás ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado da Saúde

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO II

(DECRETO N.º 19.878, DE 27 DE ABRIL DE 1.999) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
01
06
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
18GerenteAD-2
47
20
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
20Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 01/12/2000

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