Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21438, de 1 de dezembro de 2000
Decreto nº 21438
" - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM integra, nos termos da Lei n. º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde, de acordo com os objetivos e normas do Sistema Único de Saúde ou sucedâneo. "
"
DECRETO N.º 21.438, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2.000
MANTÉM a vigência do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM, com as modificações que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da nomenclatura dos órgãos integrantes da estrutura interna das entidades da Administração Direta;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 5.314/2.000-SEGOV,
D E C R E T A :
. Conselho Estadual da Saúde
. Comissão Intergestores Bipartite
. Gabinete do Secretário
. Assessoria
. Secretaria Executiva
. Departamento de Administração e Finanças
. Secretaria Executiva Adjunta
. Unidades de Saúde da Capital
. Unidades de Grande Porte
. Unidades de Médio Porte
. Unidades de Pequeno Porte
. Laboratório Central de Saúde Pública
. Unidades de Saúde do Interior
. Unidades Pólo
. Unidades de Médio Porte
Unidades de Pequeno Porte
. Laboratórios Regionais
. Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde
. Departamento de Vigilância em Saúde
V - ÓRGÃOS VINCULADOS
. Fundação de Medicina Tropical - IMT/Am
. Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"- FUAM
. Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM
"
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''CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO COORDENADOR
...................................................................................................................................................................................
''SEÇÃO II DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2.000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado da Saúde
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO II
(DECRETO N.º 19.878, DE 27 DE ABRIL DE 1.999) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 06 04 | Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 18 | Gerente | AD-2 |
| 47 20 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 20 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 01/12/2000
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual do Amazonas nº 22540, de 22 de março de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 21866, de 18 de abril de 2001
- Decreto Estadual do Amazonas nº 21644, de 9 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual do Amazonas nº 21439, de 1 de dezembro de 2000