- Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo têm as seguintes áreas de competência, sem prejuízo de outras definidas em atos regulamentares:ICasa Civil:
a)assessoramento direto e imediato do Governador;
b)administração da sede do Governo estadual;
c)verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais;
d)elaboração e acompanhamento de mensagens e proposições de lei;
e)relacionamento com os demais Poderes Estaduais, com outras esferas governamentais e intergovernamentais, com entidades executoras de programas prioritários e com a sociedade;
f)coordenação do cerimonial público;
g)supervisão da correspondência oficial do Governador e da elaboração e publicação oficial de seus atos;
h)supervisão dos serviços de secretaria do Conselho de Governo;
IIProcuradoria Geral do Estado:
a)representação judicial e extrajudicial do Estado e cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa;
b)defesa dos interesses do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado;
c)assessoria e consultoria jurídica em matéria de alta indagação do Chefe do Poder Executivo e da Administração em geral;
d)interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;
e)controle interno da observância aos princípios constitucionais a que se sujeita a Administração Pública;
f)provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos administrativos;
g)assessoramento do Governador no processo de elaboração legislativa;
h)supervisão das atividades do serviço jurídico da Administração Direta e Indireta.
IIIOuvidoria e Controladoria Geral do Estado:
a)defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões da Administração Pública Estadual;
b)coordenação dos serviços de pronto atendimento ao cidadão.
c)controle interno da Administração Estadual.
IVSecretaria de Estado da Justiça e Cidadania:
a)defesa dos direitos Políticos e das garantias constitucionais;
b)direitos da cidadania e das minorias;
c)direitos do consumidor;
d)administração penitenciária.
VSecretaria de Estado da Fazenda:
a)política e administração tributárias: arrecadação e fiscalização;
b)administração financeira e contabilidade pública;
c)negociações com Governos e entidades econômicas e financeiras;
d)política de incentivos fiscais, em conjunto com a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SIC;
e)processamento de dados;
f)administração orçamentária.
VISecretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento:
a)formulação, coordenação e controle dos sistemas de pessoal, material e patrimônio;
b)modernização administrativa;
c)documentação e arquivo;
d)treinamento e desenvolvimento de recursos humanos; e,
e)coordenação e planejamento da política estadual de desenvolvimento.
VIISecretaria de Estado da Educação e Desporto:
a)política estadual de educação;
b)ensino fundamental, médio, superior e supletivo;
c)educação rural;
d)educação especial, pré-escolar e tecnológica;
e)pesquisa educacional;
f)magistério;
g)desenvolvimento dos esportes;
h)ações integradas na área do desporto.
VIIISecretaria de Estado da Saúde:
a)formulação da política estadual de saúde, de acordo com os objetivos e normas do Sistema Unificado de Saúde ou sucedâneo;
b)execução de ações integradas de atenção à saúde individual e coletiva;
c)vigilância em saúde.
IXSecretaria de Estado da Segurança Pública:
a)formulação, coordenação e controle do sistema de segurança do cidadão e do patrimônio;
b)polícias civil e militar;
c)trânsito.
XSecretaria de Estado da Cultura e Turismo:
a)formulação da política estadual de cultura;
b)patrimônio histórico, arquitetônico e cultural;
c)incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais;
d)turismo;
e)intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.
XISecretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social:
a)política de emprego e mercado de trabalho;
b)assistência social;
c)proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
d)migrações;
e)ações comunitárias.
XIISecretaria de Estado da Indústria e Comércio:
a)indústria, comércio e serviços;
b)apoio à micro, pequena e média empresa;
c)política de incentivos fiscais, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
XIIISecretaria de Estado da Comunicação e Informação:
a)política de comunicação social;
b)informação;
c)coordenação dos serviços de comunicação social do governo.
XIVDefensoria Pública do Estado:
a)funções jurisdicionais elencadas no artigo 102 da Constituição do Estado;
b)outras atribuições contidas na legislação complementar.