Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2439, de 12 de maio de 1997

Lei nº 2439/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a desindexação de gratificações e/ou outras vantagens remuneratórias de servidores do Poder Executivo vinculadas à receita tributária do Estado e dá outras providências.

Art. 1.
- O valor de quaisquer gratificações e/ou outras vantagens remuneratórias percebido por servidores estaduais, civis e militares, inclusive integrante de proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo, vinculado à receita tributária do Estado, sob qualquer espécie de cálculo e sob qualquer ato e forma de atribuição, fica desindexado da referida receita a partir da vigência desta Lei.
Art. 2.
- Fica assegurada a percepção do valor referente às gratificações e/ou vantagens mencionadas no artigo anterior, com base na média dos valores percebidos nos doze meses anteriores à vigência desta Lei.
Art. 3.
- Ficam revogados todos os dispositivos de leis, decretos ou de qualquer outro ato que tenham instituído gratificações e/ou vantagens remuneratórias a servidores estaduais, vinculadas e indexadas à receita tributária estadual.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.