Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17856, de 28 de maio de 1997

Decreto nº 17856

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 17.856, DE 28 DE MAIO DE 1997

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.437, de 03 de abril de 1997

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos comissionados da SESEG são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Respeitado o disposto no artigo 22 da Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, ficam relotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG, os servidores da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania e do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria do Planejamento, Administração e Coordenação Geral, relacionados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
- É assegurada aos servidores da SESEG a percepção da Gratificação de Produtividade, nos termos do Decreto nº 17.454, de 19 de setembro de 1996, condicionada às quantidades e valores estabelecidos para os respectivos níveis, no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5.
- O Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional instituído pelo Decreto n.º 17.456, de 19 de setembro de 1996, tem sua duração prorrogada por 06 (seis) meses, para atuação na Secretaria de Estado da Segurança Pública, observados os quantitativos do Anexo V deste Decreto.
Art. 6.
- A composição e o funcionamento dos órgãos colegiados da estrutura da SESEG, bem como a remuneração de seus integrantes, será objeto dos respectivos Regimentos Internos, aprovados por ato do Chefe do Executivo.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1997

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SESEG

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, recriada pela Lei n.º 2.437, de 03 de abril de 1997, integra a Administração Direta do Poder Executivo como órgão responsável pelas atividades do Sistema Estadual de Segurança Pública, integrado, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, pelas Polícias Civil e Militar e pelo Departamento Estadual de Trânsito, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, dirigida por 01 (um) Secretário de Estado, com o auxílio de 02 (dois) Subsecretários, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Segurança Pública

. Conselho Comunitário de Segurança da Capital

. Conselho Estadual de Trânsito

IIÓRGÃO VINCULADO

. Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN (Autarquia)

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

. Ajudância de Ordens

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Subsecretaria Administrativa

. Coordenadoria de Administração

. Coordenadoria de Planejamento

. Junta médica

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Subsecretaria de Segurança

. Coordenadoria da Central de Inteligência

Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerências, com atribuições estabelecidas em ato do Secretário.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da SESEG têm as seguintes atribuições:
ICONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - auxiliar o órgão coordenador do sistema na formulação das diretrizes políticas de segurança pública e promover a preservação da ordem, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado;
IICONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA CAPITAL - propor medidas para o equacionamento e a solução de problemas relacionados com a segurança da população de Manaus;
IIICONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito e exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
IVGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VASSESSORIA - assistir o Secretário e os Subsecretários em assuntos técnicos de natureza policial-civil, policial-militar, jurídica, administrativa e política, relacionados com a área de atuação da Secretaria;
VIAJUDÂNCIA DE ORDENS - assistir o Secretário em todos os assuntos de serviço e de natureza pessoal;
VIISUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA - supervisionar a execução das atividades da Coordenadoria de Administração, da Coordenadoria de Planejamento e da Junta Médica;
VIIICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, informática, protocolo, transportes e serviços gerais, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
IXCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO - coordenar, planejar e articular junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e a iniciativa privada, programas pertinentes à política estadual de segurança pública;
XJUNTA MÉDICA - emitir laudos para efeito de concessão de licença médica e afastamentos definitivos dos servidores da Secretaria e órgãos vinculados, inclusive policiais civis e militares;
XISUBSECRETARIA DE SEGURANÇA - supervisionar a execução das atividades da Coordenaria da Central de Inteligência;
XIICOORDENADORIA DA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA - coordenar o levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado, e realizar investigações em assuntos que interessem à Segurança Pública.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Segurança Pública compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição do Estado, e outras que lhe forem delegadas pelo Governador.
Parágrafo único- Ato do Secretário promoverá o detalhamento das atribuições das Coordenadorias, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.
Art. 5.
- Aos Subsecretários compete auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de sua atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhes são subordinados, e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos legais, alternadamente.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 6.
- Este Regimento entrará em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS

QuantidadeCargoSimbologia
05
03
01
40
Assessor
Coordenador
Chefe de Gabinete
Supervisor de Segurança Comunitária
AD-1
03
10
01
02
Assistente Jurídico
Gerente
Ajudante de Ordens
Oficial de Gabinete
AD-2
09
08
Assistente de Gerência
Assistente de Gabinete
AD-3
03
01
Secretário de Conselho
Secretário de Junta Médica
AD-4
QuantidadeCargoSimbologia
05
03
01
Assessor
Coordenador
Chefe de Gabinete
AD-1
03
10
01
02
Assistente Jurídico
Gerente
Ajudante de Ordens
Oficial de Gabinete
AD-2
09
08
Assistente de Gerência
Assistente de Gabinete
AD-3
03
01
Secretário de Conselho
Secretário de Junta Médica
AD-4

ANEXO III

SERVIDORES LOTADOS

Nº DE ORDEMNOMECARGO
CLASSE/NÍVEL
REFERÊNCIA
MATRÍCULA
01Maria do Perpétuo Socorro B. Negreiros *Assistente Técnico
3ª Classe, Nível
06, Ref. I
008.776-9 B
02
03
04
Emília Monteiro Vinhas Balbi **
Umbelina Simões Hoyos **
Rosária Fátima Fernandes de Souza
Agente Administ.
1ª Classe, Nível H,
Ref. III
008.328-3 D
008.338-0 A
008.360-7 A
05Adalberto Nonato dos Santos **Agente Administ.
1ª Classe, Nível H,
Ref. II
008.512-0 B
06Arinete Barbosa de Macedo *Agente Administ.
1ª Classe, Nível H,
Ref. III
051.768-2 A
07
08
09
10
11
12
13
Maria Angélica Honorato Gonçalves Cassol **
Evilene Oliveira Lima **
Maria Estefânia Moraes Marques **
Maria da Paz Pedrosa Pessoa **
Rosimeri Guimarães Mendonça **
Ricardo dos Santos Pontes **
João Carlos Freitas Clementino **
Agente
Administrativo 2ª
Classe, Nível G
Ref. III
102.173-7 A
101.225-8 A
008.428-0 B
102.172-9 A
102.176-1 A
102.178-8 A
102.180-0 A
14Maria do Socorro Almeida de Lima **Agente Administ.
1ª Classe, Nível F
Ref. I
106.370-7 B
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Ariosto Soares do Rosário **
Elza Maria Ferraz Alecrim **
Fabiolo Amaro de Melo **
Jorge Henrique Fonseca dos Santos **
Michelle Patrícia da Silva Gonçalves **
Raucielli Gama de Souza **
Marnilza Pereira Nazaré **
Silene Araújo Cavalcante **
José Eduardo Vilaça dos Santos **
Agente
Administrativo 4ª
Classe, Nível E
Ref. I
153.688-5 A
153.586-2 A
147.141-4 B
153.588-9 A
153.590-0 A
153.589-7 A
153.591-9 A
153.693-1 A
153.692-3 A
24Eliana Oliveira Mouzinho *Agente Administ.
A, Nível 03, Ref. I
104.419-2 B
25Mirtes Mourão de Oliveira **Secretária008.018-7 B
26Maria de Jesus Cunha **Encadernadora 3ª
Classe
121.776-3 B
27
28
29
30
Gervázio da Silva Pereira **
Raimunda Cruz**
Damiana Feitosa Fernandes **
Ilaizis de Farias Vasconcelos **
Auxiliar de
Serviços
Gerais 2ª Classe
Nível E, Ref. III
008.411-5 A
101.228-2 A
101.226-6 A
104.171-1 A
31Graça Filiziola de Oliveira **Auxiliar de
Serviços
Gerais 3ª Classe
Nível D, Ref. I
124.525-2 D
32João Bosco Braga Gama *Artífice 3ª Classe,
Nível 02, Ref. I
005.505-0 A
33
34
Maria Irene Malta da Silva *
Maria Cleonice Félix Santana *
Cozinheiro050.322-3 A
050.297-9 A

Servidores Relotados * Banco de Cargos ** SEJUSC

ANEXO IV

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

QuantidadeGrupo OperacionalValor
(R$)
03
06
30
13
Nível Superior
Nível Médio
Nível Auxiliar
Nível Elementar
980,00
450,00
350,00
300,00

ANEXO V

GRUPO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

QuantidadeNívelValor
(R$)
06
17
06
07
03
09
I
II
III
IV
V
VI
300,00
500,00
800,00
1.000,00
1.500,00
2.500,00

Publicação: D.O.E. de 28/05/1997

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo