- Os órgãos da Administração Direta do Estado têm as seguintes áreas de competência e outras definidas em atos regulamentares:IProcuradoria Geral do Estado:
a)representação judicial e extrajudicial do Estado e cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa;
b)controle interno da observância aos princípios constitucionais a que se sujeita a Administração Pública;
c)representação sobre inconstitucionalidade de Leis ou atos administrativos;
d)assessoramento do Governador no processo de elaboração legislativa;
e)interpretação das Leis e uniformização da jurisprudência administrativa;
f)supervisão das atividades do serviço jurídico da Administração Direta e Indireta.
IICasa Civil:
a)assessoramento direto e imediato ao Governador;
b)administração da sede do Governo Estadual;
c)verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais;
d)elaboração e acompanhamento de Mensagens e proposições de Lei;
e)relacionamento com os demais Poderes Estaduais; com outras esferas governamentais e intergovernamentais; com entidades executoras de programas prioritários; e com a sociedade;
f)coordenação do Cerimonial Público
g)supervisão da correspondência oficial do Governador e da elaboração e publicação oficial de seus atos;
h)apoio administrativo aos Secretários de Estado vinculados ao Gabinete do Governador e supervisão dos serviços de secretaria do Conselho de Governo.
IIICasa Militar:
a)planejamento, direção e execução dos serviços de segurança do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, do Vice-Governador e respectivas famílias;
b)planejamento, direção e execução dos serviços de segurança física da sede do Governo e das residências do Governador e do Vice-Governador;
c)coordenação e execução de Assistência Militar e Ajudância de Ordens do Governador do Estado, Vice-Governador e respectivas famílias, das autoridades estaduais e dos dignatários em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governador;
d)relacionamento do Governador e Vice-Governador com as autoridades militares e policiais e assessoramento em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar;
e)coordenação e direção dos serviços de transporte aéreo, terrestre e fluvial que servem aos Gabinetes do
MLMF:. Governador e do Vice-Governador, planejamento e coordenação de suas viagens.
IVSecretaria de Estado da Comunicação Social:
a)formulação, implementação e controle da política de Comunicação Social do Governo do Estado;
b)divulgação das atividades governamentais;
c)envolvimento comunitário na elaboração e na avaliação dos programas e projetos de governo;
d)orientação pedagógica da comunidade, para desenvolvimento da cidadania;
e)propaganda e publicidade dos órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta.
VSecretaria de Projetos Especiais e Ação do governo:
a)execução de programas e projetos determinados pelo Governador.
VISecretaria Particular:
a)correspondência pessoal do Governador;
b)arquivo pessoal do Governador
c)atividades que lhe forem atribuídas pelo Governador.
VIIAuditoria Geral do Estado:
a)orientação, acompanhamento e avaliação dos dispêndios com os programas e projetos governamentais;
b)controle interno do Poder Executivo nas áreas financeiras, contábil e patrimonial;
c)acompanhamento e avaliação dos gastos públicos;
d)supervisão da gestão financeira das entidades da Administração Indireta.
VIIISecretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania:
a)defesa da ordem pública, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
b)direitos da cidadania e das minorias;
c)defesa do consumidor;
d)polícias civil e militar;
e)trânsito;
f)administração penitenciária.
IXSecretaria de Estado da fazenda:
a)política e administração tributária: arrecadação e fiscalização;
b)administração financeira e contabilidade pública;
c)negociações com governos e entidades econômicas e financeiras;
d)processamento de dados;
e)política de incentivos fiscais.
XSecretaria de Estado da Educação:
a)política estadual de educação;
MLMF:.
b)ensino fundamental, médio, superior e supletivo;
c)educação especial, pré-escolar e tecnológica;
d)pesquisa educacional;
e)magistério.
XISecretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio:
a)formulação, coordenação e controle do sistema de planejamento;
b)administração orçamentária;
c)estudos e pesquisa sócio-econômicos;
d)estatística;
e)indústria, comércio e serviços;
f)turismo;
g)apoio à micro, pequena e média empresa;
h)cooperação técnica intermunicipal;
i)política de incentivos fiscais.
XIISecretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:
a)política de emprego e mercado de trabalho;
b)assistência social;
c)proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
d)migrações;
e)ações comunitárias.
XIIISecretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Recursos Naturais:
a)formulação e execução da política estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
b)preservação, conservação e uso racional dos recursos estaduais renováveis';
c)política estadual de pesquisa científica e tecnológica.
XIVSecretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos:
a)formulação coordenação e controle dos sistemas de pessoal civil e militar, de material, de patrimônio, de transporte oficiais e de serviços gerais;
b)modernização administrativa;
c)documentação e arquivo;
d)treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos
XVSuperintendência Estadual da Saúde:
a)formulação da política estadual de Saúde, de acordo com os objetivos e normas do Sistema Unificado de Saúde (SUS);
b)execução de ações integradas de atenção à saúde individual, coletiva e ambiental e de Vigilância em Saúde.
MLMF:.
XVISuperintendência Estadual da Cultura:
a)política estadual de Cultura;
b)promoção e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural;
c)incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais.
XVIISuperintendência Estadual dos Esportes:
a)desenvolvimento dos esportes;
b)intercâmbio com organismo público e privados, nacionais e internacionais;
c)ações integradas na área dos esportes.
XVIII - Superintendência Estadual da Habitação:
a)política estadual de habitação popular;
b)estudo dos problemas de habitação de interesse social e o planejamento e execução dos conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais e municipais e a política nacional de desenvolvimento urbano e de saneamento ambiental;
c)elaboração de programas e projetos referentes ao setor habitacional de interesse social;
d)apoiar programas de geração e difusão de tecnologias simplificadas, que possibilitem a construção de moradias de qualidade, com custo reduzido;
e)apoiar programas habitacionais e de saneamento básico na área rural;
f)promover em articulação com empresas do setor privado, o Estado e os Municípios o desenvolvimento de programas de melhoria de qualidade e redução do desperdício na construção civil.
XIXPolícia Civil:
a)polícia judiciária;
b)apuração de infrações penais, exceto as militares;
c)perícias criminais, de trânsito e médico-legais;
d)identificação civil e criminal.
XXPolícia Militar:
a)policiamento ostensivo de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais;
b)prevenção criminal;
c)preservação da ordem pública; d)defesa civil;
e)prevenção e combate a incêndio;
f)busca e salvamento
g)polícia judiciária militar.
XXIGabinete do Vice-Governador:
MLMF:.
a)assistência direta e imediata ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições;
b)coordenação das atividades oficiais do Vice-Governador.
§ 1º- A execução, controle e fiscalização da política de incentivos fiscais do Estado será exercida concorrentemente pelas Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento, Indústria e Comércio.
§ 2º- As entidades referidas no artigo 8º desta Lei têm as competências e finalidades que lhes são conferidas pela legislação específica vigente.