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Decreto Estadual do Amazonas nº 20401, de 7 de outubro de 1999

Decreto nº 20401

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DECRETO N.º 20.401, DE 07 DE OUTUBRO DE 1.999

PRORROGA prazo de vigência do Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 17.856, de 28 de maio de 1.997, e no Decreto n.º 19.760, de 30 de março de 1.999,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência das atividades regulares do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, instituído pelo Decreto n.º 17.456, de 19 de setembro de 1.996.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1.º de outubro de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 1.999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 07/10/1993

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