Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18093, de 25 de agosto de 1997
Decreto nº 18093
Casa Civil
DECRETO N.º 18.093, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
APROVA o Regimento Interno do Conselho Comunitário de Segurança, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 2.435/97, e
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei n.º 2.437, de 3 de abril de 1997;
CONSIDERANDO, finalmente, a criação do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA CAPITAL, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, nos termos do Decreto n. 17.856 de 28 de maio de 1997,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I REGIMENTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - CONSEG
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS
a - Residência obrigatória no bairro ou comunidade que representa.
b - Não exercer nenhum cargo público.
c - Não exercer política partidária,
d - Ser comprometido com a questão de segurança.
e - Pertencer a um grupo social reconhecido na comunidade ou no bairro, quando for o caso.
f - Possuir disponibilidade de tempo para o trabalho de Conselheiro.
g - Ter conduta comprovadamente idônea.
a - Ofício da instituição que representa ou simplesmente pelo documento de solicitação de Inscrição;
b - Ata da eleição com relação dos votantes, ou Ata da Assembléia Geral, com assinatura das lideranças presentes.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
a - Verificação do quórum e abertura dos trabalhos;
b - Leitura, discussão e aprovação da ata da Reunião anterior;
c - Comunicações;
d - Discussões e deliberações dos assuntos em pauta;
e - Distribuição de processos ou dos trabalhos para as comissões e relatores designados.
ANEXO II
Relação dos bairros, com representação junto ao Conselho Comunitário de Segurança da Capital - CONSEG, definidos pela Lei Municipal n. 287, de 23 de maio de 1995.
1. Adrianópolis
2. Aleixo
3. Alvorada
4. Aparecida
5. Armando Mendes
6. Bairro da Paz
7. Betânia
8. Cachoeirinha
9. Centro
10. Chapada
11. Cidada Nova
12. Colônia Antonio Aleixo
13. Colônia Oliveira Machado
14. Colônia Santo Antônio
15. Colônia Terra Nova
16. Compensa
17. Coroado
18. Crespo
19. Distrito Industrial
20. D. Pedro I
21. Educandos
22. Flores
23. Glória
24. Japiim
25. Jorge Teixeira
26. Lírio do Vale
27. Mauazinho
28. Monte das Oliveiras
29. Morro da Liberdade
30. Nossa Senhora das Graças
31. Nova Esperança
32. Novo Israel
33. Parque Dez
34. Petrópolis
35. Planalto
36. Ponta Negra
37. Praça 14 de Janeiro
38. Presidente Vargas
39. Puraquequara
40. Raiz
41. Redenção
42. Santa Etelvina
43. Santa Luzia
44. Santo Agostinho
45. Santo Antonio
46. São Francisco
47.São Geraldo
48. São Jorge
49. São José
50. São Lázaro
51. São Raimundo
52. Tancredo Neves
53. Tarumã
54. Vila Buriti
55. Vila da Prata
56. Zumbi
Publicação: D.O.E. de 25/08/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.