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Decreto Estadual do Amazonas nº 19760, de 30 de março de 1999

Decreto nº 19760

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Casa Civil

DECRETO Nº 19.760, DE 30 DE MARÇO DE 1999

PRORROGA prazo de vigência do Decreto que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.456, de 19 de setembro de 1996, e no artigo 5º do Decreto nº 17.856, de 28 de maio de 1997;

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência das atividades regulares do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG, instituído pelo Decreto nº 17.456, de 19 de setembro de 1996.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de abril de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 30/03/1999

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