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Decreto Estadual do Amazonas nº 17456, de 19 de setembro de 1996

Decreto nº 17456

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.456, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996

Reproduzido por haver saído com incorreções no D.O de 19.09.96

INSTITUI GRUPO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 90, inciso X, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído na Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania - SEJUSC, Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional responsável pela formulação da Política da Segurança Pública, Justiça e Cidadania do Estado, tendo como principais objetivos a manutenção e defesa da ordem social, do patrimônio público, coordenação, execução e apoio jurídico das atividades da administração penitenciária, coordenação, execução e apoio jurídico de defesa do consumidor e coordenação e execução de programas e projetos de apoio à cidadania.
Art. 2.
- Os membros do Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional, instituído pelo artigo anterior serão designados por ato do Secretário da SEJUSC, e farão jus à percepção prevista no inciso X do Artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, respeitadas as quantidades e os valores estabelecidos no Anexo único deste Decreto.
Art. 3.
- O valor pela participação no Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional sofrerá descontos relativos as ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias;
IIlicença para tratamento de saúde;
IIIlicença para repouso à gestante;
IVlicença especial;
Vjúri;
VIserviço militar ou eleitoral obrigatório;
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração,em Exercício

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania

ANEXO ÚNICO

NÍVELQUANTIDADEVALOR
I13200,00
II20300,00
III31500,00
IV07800,00
V111.000,00
VI021.500,00
VII132.000,00
TOTAL97

Publicação: D.O.E. de 19/09/1996

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