Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17456, de 19 de setembro de 1996
Decreto nº 17456
Casa Civil
DECRETO Nº 17.456, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996
Reproduzido por haver saído com incorreções no D.O de 19.09.96
INSTITUI GRUPO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 90, inciso X, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração,em Exercício
KLINGER COSTA Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania
ANEXO ÚNICO
| NÍVEL | QUANTIDADE | VALOR |
| I | 13 | 200,00 |
| II | 20 | 300,00 |
| III | 31 | 500,00 |
| IV | 07 | 800,00 |
| V | 11 | 1.000,00 |
| VI | 02 | 1.500,00 |
| VII | 13 | 2.000,00 |
| TOTAL | 97 |
Publicação: D.O.E. de 19/09/1996
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.