Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7908, de 1 de agosto de 2017
Lei nº 7908/2017
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.
3
I
II
III
4
SEÇÃO II
Da Estrutura e da Organização do Orçamento Anual
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO IV
Das Diretrizes para o Orçamento de Investimento
SEÇÃO V
Das Diretrizes para Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2018 E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Das Diretrizes para o Equilíbrio entre Receitas e Despesas e Limitação de Empenho
SEÇÃO III
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES FINAIS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.08.2017.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 7.908, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES AO PROJETO DE LEI - LDO
EXERCÍCIO: 2018 ESTADO DE ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS