Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 164
Lei nº 164/2006
Nesta página
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES ESTADUAIS TÍTULO III – DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES ESTADUAIS TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS TÍTULO V – DOS QUADROS EM EXTINÇÃO E DAS CONDIÇOES DE TRANSIÇÃO DE QUADROS TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASLEI COMPLEMENTAR N. 164, DE 3 JULHO DE 2006
"Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
governador do Estado do Acre.
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3 variáveis e subordinados apenas aos interesses do dever ou da missão militar.
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CAPÍTULO II
DO INGRESSO E ASCENSÃO NA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
5 sexo ou de crença religiosa, mediante matrícula e inclusão, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos.
6 tenente ao de major, dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigido curso de formação teológica regular, de nível superior, reconhecido pelo MEC ou pela autoridade eclesiástica de sua religião, neste último caso enquanto não existir reconhecimento deste curso de formação em nível nacional.
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO BÄSICA E EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CAPÍTULO IV
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
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CORONEL PM/BM OFICIAIS SUPERIORES TEN CEL PM /BM MAJOR PM/BM
CIRCULO DE OFICIAIS INTERMEDIARIO POSTO CAPITÃO PM/BM OFICIAIS
OFICIAIS SUBALTERNOS 1º TENENTE PM/BM
2º TENENTE PM/BM
SUBTENENTE CÍRCULO DE SUBTENENTES E PM/BM SARGENTOS 1º SARGENTO GRADUAÇÃO PM/BM CIRCULO DE PRAÇAS CÍRCULOS DE CABOS E 2º SARGENTO SOLDADOS PM/BM 3º SARGENTO PM/BM
CABO PM/BM SOLDADO PM/BM
CÍRCULO DE ALUNOS OFICIAIS ALUNO OFICIAL
PM/BM
CIRCULO DE PRAÇAS CÍRCULO DE ALUNOS GRADUAÇÃ ALUNO SARGENTO ESPECIAIS SARGENTOS O PM/BM
CÍRCULOS DE ALUNOS CABOS E SOLDADOS ALUNO CABO PM/BM
ALUNO SOLDADO PM/BM
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11 numéricas, segundo as instruções baixadas pelo respectivo comandante-
CAPÍTULO V
DO CARGO E DA FUNÇÃO MILITAR ESTADUAL
12 decorrência de norma cogente, o deixe, de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do art. 21 desta lei.
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TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES ESTADUAIS
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES MILITARES ESTADUAIS
SEÇÃO I
Do Valor Militar Estadual
SEÇÃO II
Da Ética Militar Estadual
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XVIII - no exercício de funções de natureza nãomilitar estadual, zelar pelo bom nome da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar estadual.
SEÇÃO III
Dos Deveres Militares Estaduais
SEÇÃO IV
Compromisso Militar Estadual
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CAPÍTULO II
DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO
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CAPÍTULO III
DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES
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SEÇÃO I
Dos Crimes Militares
SEÇÃO II
Transgressões Disciplinares
SEÇÃO III
Dos Conselhos de Justificação e Disciplina
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TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES ESTADUAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
23 condenação por crimes contra a segurança nacional ou por atividade que desaconselhe aquele porte;e
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SEÇÃO I
Da Remuneração
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30 razão delas, ou ainda, em razão do dever de oficio, devidamente apurado em inquérito policial militar e/ou procedimento administrativo, atestado de origem ou inquérito sanitário de origem, que provoque morte ou lesão corporal resultante na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
31 concedido ao militar estadual que, quando em serviço ativo ou em inatividade, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, isto é, impossibilitado, total e permanente, para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência.
SEÇÃO II
Da Promoção
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SEÇÃO III
Das Férias e Outros Afastamentos Temporários do Serviço
34 não gozado será computado dia a dia, pelo dobro, no momento da passagem do militar estadual para a inatividade e somente para esse fim.
SEÇÃO IV
Das Licenças
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36 ficará à disposição do órgão de pessoal da Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar.
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CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS
40 retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do Auto de Prisão em flagrante.
SEÇÃO ÚNICA – Do Uso dos Uniformes
41 outras disposições são estabelecidas em regulamentação específica do militar estadual.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO I
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
42 Da Agregação
43 execução ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar ou com ela incompatível;
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SEÇÃO II
Da Reversão
46 delegação de competência recebida nos termos do parágrafo único do art. 83 deste Estatuto.
SEÇÃO III
Do Excedente
SEÇÃO IV
Do Ausente e do Desertor
SEÇÃO V
Do Desaparecimento e do Extravio
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CAPÍTULO II
DO DESLIGAMENTO OU DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
49 militar estadual em que serve, ressalva feita nos casos previstos em lei ou para assegurar-lhe o direito de ampla defesa.
SEÇÃO I
Da Transferência para a Reserva Remunerada
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governador do Estado do Acre, quando o cargo for da alçada federal; e
SEÇÃO II
Da Reforma
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55 tratamento, permaneça alteração completa ou considerável na personalidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o indivíduo total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho.
56 pela Junta Militar Estadual de Saúde, terá seu aproveitamento em funções compatíveis com as suas limitações físicas.
57 leis específicas, desde que, ao ser reformado, o militar estadual já satisfaça as condições por elas exigidas.
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SEÇÃO III
Da Demissão, da Perda do Posto e da Patente e da Declaração De Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato
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60 readquirir a situação militar estadual anterior por outra sentença do Tribunal mencionado e nas condições nela estabelecidas.
SEÇÃO IV
Do Licenciamento
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SEÇÃO V
Da Exclusão da Praça a Bem da Disciplina
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63
SEÇÃO VI
Da Deserção
SEÇÃO VII
Do Falecimento e do Extravio
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CAPÍTULO III
DA CONVOCAÇÃO
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CAPÍTULO IV
DA REINTEGRAÇÃO
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CAPÍTULO V
DO TEMPO DE SERVIÇO
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CAPÍTULO VI
DAS RECOMPENSAS E DAS DISPENSAS DO SERVIÇO
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CAPÍTULO VII
DOS DEPENDENTES
71 econômica, sob o mesmo teto e, quando expressamente declarados na organização policial militar competente:
TÍTULO V
DOS QUADROS EM EXTINÇÃO E DAS CONDIÇOES DE TRANSIÇÃO DE QUADROS
72 sargentos e habilitação de oficiais de administração, respeitada a antiguidade e as demais disposições legais para promoção.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art, 149. O Executivo terá o prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação desta lei, para apresentar um quadro de organização geral dos militares estaduais.
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Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
75 ANEXO I TABELA DE SOLDO
POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO R$
CEL 2.299,60
TEN CEL 2.090,54
MAJ 2.025,34
CAP 1.620,27
1º TEM 1.317,29
2º TEM 1.231,12
ALUNO OFICIAL 1.016,50
SUB TEM 982,36
1º SGT 861,72
2º SGT 673,22
3º SGT 629,18
ALUNO SARGENTO 576,75
CB 524,32
ALUNO CB 507,16 SD
490,01
ALUNO SOLDADO 428,00
76 ANEXO II GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
POSTO/GRADUAÇÃO R$ CORONEL PM/BM 762,45 TENENTE - CORONEL PM/BM 697,30 MAJOR PM/BM 676,98 CAPITÃO PM/BM 550,76 PRIMEIRO TENENTE PM/BM 456,34 SEGUNDO TENENTE PM/BM 429,49 ALUNO OFICIAL PM/BM 362,61 SUB-TENENTE PM/BM 300,95 PRIMEIRO SARGENTO PM/BM 269,62 SEGUNDO SARGENTO PM/BM 220,67 TERCEIRO SARGENTO PM/BM 209,23 ALUNO SARGENTO PM/BM 195,61 CABO PM/BM 182,00 ALUNO CABO PM/BM 177,55 SOLDADO PM/BM 173,10 ALUNO SOLDADO PM/BM 157,00
77 ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INTEGRAL
POSTO/GRADUAÇÃO R$ CEL 1.236,09 TEN CEL 1.140,35 MAJ 1.110,50 CAP 925,00 1º TEM 786,25 2º TEM 746,78 ALUNO OFICIAL 648,50 SUB TEM 596,15 1º SGT 545,41 2º SGT 466,13 3º SGT 447,61 ALUNO SARGENTO 425,56 CB 403,51 ALUNO CABO 396,29 SD 389,08 ALUNO SOLDADO 363,00
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