Acre
Lei Estadual do Acre nº 1327, de 28 de fevereiro de 2000
Lei nº 1327/2000
LEI N. 1.327, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
“Dá nova redação ao § 2º do art. 48, ao
art. 72 e aos incisos do art. 107 da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997 (Lei de Remuneração do Pessoal da Polícia Militar).”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rio Branco, 28 de fevereiro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre