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Lei Estadual do Acre nº 1424, de 26 de dezembro de 2001

Lei nº 1424/2001

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Art. 1. Art. 90. Art. 2.
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LEI N. 1.424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

“Altera dispositivos da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 90 da Lei 528, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 90.
I...
a)nos Quadros de Oficiais Policiais Militares
|POSTO |IDADE | | |Masculino |Feminino | |1) Coronel PM |59 anos |55 anos | |2) Tenente Coronel PM |57 anos |55 anos | |3) Major PM |56 anos |54 anos | |4) Capitão PM |55 anos |53 anos | |5) Oficial Subalterno |54 anos |51 anos |
b)nos Quadros de Praças Policiais Militares

|GRADUAÇÃO |IDADE | | |Masculino |Feminino | |1) Subtenente PM |57 anos |55 anos | |2) 1º Sargento PM |56 anos |54 anos | |3) 2º Sargento PM |55 anos |53 anos | |4) 3º Sargento PM |54 anos |52 anos | |5) Cabo e Soldado PM |53 anos |51 anos |

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2001.

Rio Branco, 26 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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