Acre
Lei Estadual do Acre nº 1424, de 26 de dezembro de 2001
Lei nº 1424/2001
LEI N. 1.424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
“Altera dispositivos da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
|GRADUAÇÃO |IDADE | | |Masculino |Feminino | |1) Subtenente PM |57 anos |55 anos | |2) 1º Sargento PM |56 anos |54 anos | |3) 2º Sargento PM |55 anos |53 anos | |4) 3º Sargento PM |54 anos |52 anos | |5) Cabo e Soldado PM |53 anos |51 anos |
Rio Branco, 26 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre