Súmulas do STF
Súmula STF nº 178
Súmula STF 178
Art. 178.
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada
no D. 24.150, de 20.4.34.
Súmulas do STF
Súmula STF 178
no D. 24.150, de 20.4.34.
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