Súmulas do STF
Súmula STF nº 179
Súmula STF 179
Art. 179.
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º,
vigora a partir da data do laudo pericial.
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Súmula STF 179
vigora a partir da data do laudo pericial.
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