Súmulas do STF
Súmula STF nº 181
Súmula STF 181
Art. 181.
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de
20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
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Súmula STF 181
20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
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