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Súmulas do STF

Súmula STF nº 182

Súmula STF 182

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Art. 182.
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Art. 182.
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de

24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

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