Súmulas do STF
Súmula STF nº 193
Súmula STF 193
Art. 193.
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o
prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Súmulas do STF
Súmula STF 193
prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
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