Súmulas do STF
Súmula STF nº 186
Súmula STF 186
Art. 186.
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de
ferro, prevista no regulamento de transportes.
Súmulas do STF
Súmula STF 186
ferro, prevista no regulamento de transportes.
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