Súmulas do STF
Súmula STF nº 139
Súmula STF 139
Art. 139.
É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de
1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.
Súmulas do STF
Súmula STF 139
1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.
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