Súmulas do STF
Súmula STF nº 150
Súmula STF 150
Art. 150.
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Súmulas do STF
Súmula STF 150
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.