Súmulas do STF
Súmula STF nº 152 (Cancelada)
Súmula STF 152
Art. 152.
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos
demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)
Súmulas do STF
Súmula STF 152
demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)
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