Súmulas do STF
Súmula STF nº 138
Súmula STF 138
Art. 138.
É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente
sôbre prêmio de seguro contra fogo.
Súmulas do STF
Súmula STF 138
sôbre prêmio de seguro contra fogo.
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