Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 145

Súmula STF 145

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 145.
1 artigo
Art. 145.
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a

sua consumação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.