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Súmulas, orientações jurisprudenciais e informativos do STF, STJ, TST, TSE, TCU e AGU — leia o texto completo no Vade Mecum.

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3751 resultado(s)

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 205

Súmula TCU 205

É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 206

Súmula TCU 206

Embora seja legítima a percepção cumulativa, de honorários de Presidente ou membro da Diretoria, com os de Presidente ou membro do Conselho de Administração, de entidade sob a jurisdição do Tribunal de Contas, descabe, n

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 207

Súmula TCU 207

É vedada aos órgãos da Administração Federal Direta, às autarquias, às empresas, às sociedades de economia mista e às entidades sob seu controle acionário, bem como às Fundações supervisionadas pela União, a aplicação, e

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 208

Súmula TCU 208

É vedada a distribuição, sob qualquer forma, a membros da diretoria ou empregados de bancos oficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas, de resultado ou de receita derivada de aplicações de disponibilidade

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 209

Súmula TCU 209

Descabe, por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a exclusão, em face de disposição legal superveniente, do provento de magistrado ativo ou inativo, da gratifica

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 210

Súmula TCU 210

Efetiva-se, a partir da vigência da Lei Complementar nº 36, de 31/10/79, a revisão, em face do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, de proventos do servidor aposentado com fundament

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 211

Súmula TCU 211

A Gratificação de Atividade, instituída pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, não se incorpora aos proventos dos servidores aposentados anteriormente à data de início de vigência do Decreto-lei nº 1.709, de

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 212

Súmula TCU 212

A Gratificação de Produtividade instituída pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, não se incorpora aos proventos dos servidores aposentados anteriormente à data de início de vigência do Decreto-lei nº 1.709,

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 213

Súmula TCU 213

Prevalece, no cálculo da Gratificação de Produtividade - instituída pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, e a ser incorporada ao provento de aposentadoria - a média dos percentuais percebidos pelos servidore

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 214

Súmula TCU 214

Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 215

Súmula TCU 215

A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17/07/63.

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 216

Súmula TCU 216

Ao servidor anistiado, por força da Lei nº 6.683, de 28/08/79, a que foi negado o retorno ou a reversão à atividade e, em conseqüência, considerado aposentado, são devidos proventos correspondentes ao cargo ou função que

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 217

Súmula TCU 217

Vigora, a partir da data de início de vigência da Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79 (efeitos "ex tunc"), a concessão de aposentadoria (ou o restabelecimento desta), do servidor anistiado que, no prazo fixado, não

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 218

Súmula TCU 218

A Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79, alcança - como se vivos estivessem na data de início de sua vigência - os servidores anistiados e já falecidos, contando-se o tempo compreendido entre o afastamento e o óbito,

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 219

Súmula TCU 219

Com o advento da Lei nº 6.890, de 11/12/80, cabe, a partir de sua vigência, o cômputo, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço remunerado à conta de dotação orçamentária global, que não a de pessoal.

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 220

Súmula TCU 220

Com o advento da Lei nº 6.481, de 05/12/77, cabe, a partir de sua vigência, a vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, para servidor que se aposentar ou já estiver aposentado voluntariamente, com reduç

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 221

Súmula TCU 221

Com o advento da Lei nº 6.701, de 24/10/79, cabe, a partir de sua vigência, ao servidor que se aposentar ou já estiver aposentado voluntariamente, com tempo de serviço fixado em lei, a vantagem prevista no art. 184, da L

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 222

Súmula TCU 222

As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Est

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 223

Súmula TCU 223

Os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores, por serem isolados, não se enquadram na terminologia estatutária de classe imediatamente superior.

Súmulas — TCU

Súmula TCU nº 224

Súmula TCU 224

É admissível, a partir de 05-10-1988, a percepção cumulativa da gratificação de função DAI e dos "quintos" dela advindos, desde que a aposentadoria do servidor esteja fundamentada no art. 2º da Lei nº 6.732, de 04-12-79.