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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 209

Súmula TCU 209

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Art. 209.
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Art. 209.
Descabe, por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a exclusão, em face de disposição legal superveniente, do provento de magistrado ativo ou inativo, da gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67.

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