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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 218

Súmula TCU 218

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Art. 218.
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Art. 218.
A Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79, alcança - como se vivos estivessem na data de início de sua vigência - os servidores anistiados e já falecidos, contando-se o tempo compreendido entre o afastamento e o óbito, para efeito do cálculo da pensão.

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