Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 219
Súmula TCU 219
Art. 219.
Com o advento da Lei nº 6.890, de 11/12/80, cabe, a partir de sua vigência, o cômputo, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço remunerado à conta de dotação orçamentária global, que não a de pessoal.