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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 224

Súmula TCU 224

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Art. 224.
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Art. 224.
É admissível, a partir de 05-10-1988, a percepção cumulativa da gratificação de função DAI e dos "quintos" dela advindos, desde que a aposentadoria do servidor esteja fundamentada no art. 2º da Lei nº 6.732, de 04-12-79.

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