Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 215
Súmula TCU 215
Art. 215.
A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17/07/63.