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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 215

Súmula TCU 215

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Art. 215.
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Art. 215.
A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17/07/63.

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