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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 210

Súmula TCU 210

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Art. 210.
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Art. 210.
Efetiva-se, a partir da vigência da Lei Complementar nº 36, de 31/10/79, a revisão, em face do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, de proventos do servidor aposentado com fundamento na Lei Complementar nº 29, de 05/07/76.

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