Súmulas do STF
Súmula STF nº 616
Súmula STF 616
Art. 616.
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após
o advento do Código de Processo Civil vigente.
Súmulas do STF
Súmula STF 616
o advento do Código de Processo Civil vigente.
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