Súmulas do STF
Súmula STF nº 612
Súmula STF 612
Art. 612.
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na
Lei nº 6367, de 19/10/76.
Súmulas do STF
Súmula STF 612
Lei nº 6367, de 19/10/76.
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