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Súmulas do STF

Súmula STF nº 598

Súmula STF 598

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Art. 598.
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Art. 598.
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos

paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no

julgamento do recurso extraordinário.

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