Súmulas do STF
Súmula STF nº 598
Súmula STF 598
Art. 598.
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos
paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no
julgamento do recurso extraordinário.
Súmulas do STF
Súmula STF 598
paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no
julgamento do recurso extraordinário.
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