Súmulas do STF
Súmula STF nº 602
Súmula STF 602
Art. 602.
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10
(dez) dias.
Súmulas do STF
Súmula STF 602
(dez) dias.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.