Súmulas do STF
Súmula STF nº 607
Súmula STF 607
Art. 607.
Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da
Portaria, não interrompe a prescrição.
Súmulas do STF
Súmula STF 607
Portaria, não interrompe a prescrição.
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