Súmulas do STF
Súmula STF nº 601
Súmula STF 601
Art. 601.
Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério
Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a
ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial,
mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.