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Súmulas do STF

Súmula STF nº 601

Súmula STF 601

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Art. 601.
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Art. 601.
Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério

Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a

ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial,

mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

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