Súmulas do STF
Súmula STF nº 610
Súmula STF 610
Art. 610.
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o
agente a subtração de bens da vítima.
Súmulas do STF
Súmula STF 610
agente a subtração de bens da vítima.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.