Súmulas do STF
Súmula STF nº 597
Súmula STF 597
Art. 597.
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança
decidiu, por maioria de votos, a apelação.
Súmulas do STF
Súmula STF 597
decidiu, por maioria de votos, a apelação.
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