Súmula STF nº 601
Súmula STF 601
Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autori
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Súmula STF 601
Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autori
Súmula STF 602
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Súmula STF 603
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Súmula STF 604
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Súmula STF 605
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Súmula STF 606
Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula STF 607
Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.
Súmula STF 608
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Súmula STF 609
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
Súmula STF 610
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Súmula STF 611
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Súmula STF 612
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Súmula STF 613
Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Súmula STF 614
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Súmula STF 615
O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.
Súmula STF 616
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Súmula STF 617
A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
Súmula STF 618
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
Súmula STF 619
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)
Súmula STF 620
A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
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