Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6342, de 3 de janeiro de 2008
Nº 6342/2008
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, visando a integrar ao Plano Estadual de Segurança Pública os investimentos realizados por pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro de Contribuintes Estadual, em projetos relacionados a essa área. § I o Para operacionalizar o Programa, a SSP deve publicar edital em órgão de divulgação oficial, em jornais de grande circulação e em quadros de avisos de amplo acesso nas dependências dos órgãos públicos, especificando os projetos que podem ser implantados, os quais devem ter sido previamente escolhidos por uma comissão formada por membros representantes dos Órgãos técnicos das áreas de segurança, finanças, receita e obras, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, nos termos da legislação vigente.
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